
Pelo presente instrumento, de um lado, Sérgio Donizeti Gonçalves, residente na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua Manduri, nº 207, CEP 09190-280, proprietário do website www.violaeponteios.com.br doravante denominado simplesmente "VeP"; e, de outro lado, a pessoa física identificada na página de cadastramento relativo ao objeto deste Contrato que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste instrumento, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE".
Ao aceitar o presente Contrato, através da efetivação do pagamento via depósito em conta, boleto ou cartão de crédito, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente Contrato e de qualquer de suas alterações futuras.
1. OBJETO
1.1. Durante o prazo deste Contrato, o VeP colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão o todo o conteúdo com acesso restrito dentro do site http://www.violaeponteios.com.br, doravante denominado simplesmente Serviço, observados os termos e condições previstos neste Contrato e nos Termos de Utilização disponível na página inicial deste site.
1.2. O Serviço permitirá ao CONTRATANTE acessar todo os arquivos com acesso restrito ofertados pelo VeP no site http://www.violaeponteios.com.br. Este acesso aos arquivos restritos do VeP conferirá ao CONTRATANTE o direito de uso privados, pessoais e particulares, não comerciais dos conteúdos destes arquivos, não podendo o CONTRATANTE permitir acesso destes arquivos a quaisquer terceiros, seja de forma gratuita ou onerosa, nem distribuir, redistribuir, transferir, ceder ou sublicenciar estes arquivos, de nenhuma forma.
1.3. O CONTRATANTE expressamente declara ter conhecimento de que o conteúdo de todos os arquivos disponibilizados pelo VeP através dos Serviços é protegido por direitos autorais, os quais devem ser rigorosamente observados e preservados pelo CONTRATANTE no uso deste Serviço. Por esta razão, o CONTRATANTE compromete-se a observar fiel e integralmente os termos e condições previstos na Lei 9.610/98 (a Lei de Direitos Autorais), bem como em qualquer outro dispositivo legal aplicável. O CONTRATANTE será integralmente responsável por qualquer descumprimento dos dispositivos da Lei de Direitos Autorais, ou de qualquer dos termos e condições deste instrumento, mantendo o VeP livre e isento de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes do disposto nesta cláusula.
2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O VeP envidará seus melhores esforços para prover ao CONTRATANTE um serviço de alta qualidade e performance. Porém, tendo em vista que o download dos arquivos depende dos meios de telecomunicação utilizados e dos equipamentos do próprio CONTRATANTE, entre outras variáveis, o CONTRATANTE reconhece e concorda, que o VeP não concede qualquer garantia de qualidade e/ou funcionalidades dos Serviços, em especial com relação ao aos arquivos resultantes dos downloads, à qualidade destes, não garantindo, que esses arquivos serão obtidos de forma satisfatória e que a qualidade do conteúdo dos arquivos transferidos atendam a quaisquer expectativas do CONTRATANTE.
2.2. O Serviço estará disponível apenas para uso no Território Brasileiro, não estando disponível para uso em qualquer outro território. Em razão disto, a relação entre o CONTRATANTE e o VeP estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira. Não obstante, será de integral responsabilidade do CONTRATANTE informar-se sobre e observar rigorosamente as leis, normas e regulamentos da região na qual o Serviço estiver sendo utilizado. O uso do Serviço em outros territórios que não o território brasileiro será proibido, sendo certo que eventuais descumprimentos a esta proibição será de integral e exclusiva responsabilidade civil e penal do CONTRATANTE.
2.3. O Serviço será prestado aos usuários em regime de pacotes de assinaturas, sendo certo que o uso do Serviço dependerá do prévio pagamento pelo CONTRATANTE, conforme cláusula 6 abaixo (os "Créditos" ).
2.4. Para acesso ao Serviço disponibilizado pelo VeP, o CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo para usufruí-lo, incluindo, mas sem se limitar, a computador regularmente conectado à Internet e com capacidade multimídia (incluindo caixas de som), provedor de acesso à Internet devidamente contratado, software apto a reproduzir arquivos de som devidamente instalado no computador, equipamentos, acessórios e demais softwares necessários. Serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a obtenção, manutenção e custeio dos equipamentos e serviços mencionados nesta cláusula.
2.5. O CONTRANTANTE será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está em pleno acordo com os requisitos mínimos necessários a fruição do Serviço, estando o VeP livre e isento de qualquer responsabilidade decorrente da não observância, pelo CONTRATANTE, do disposto nesta cláusula.
2.6. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todos os arquivos (textos, imagens, áudio e vídeos) disponibilizados através dos Serviços são protegidos por direitos, dentre os quais, mas sem se limitar a, direitos autorais, conexos, direitos de uso e distribuição, entre outros, os quais pertencem ao VeP. Em momento nenhum o uso dos Serviços pelo CONTRATANTE significará, de qualquer forma, transferência ou concessão de qualquer direito ao CONTRATANTE que não sejam os expressamente previstos neste documento. Em especial, mas sem se limitar, o uso dos Serviços pelo CONTRATANTE não concederá a este nenhum direito de uso comercial destes arquivos, ou qualquer licença para distribuir ou fornecer acesso destes arquivos a quaisquer terceiros.
2.7. Considerando que os direitos concedidos ao VeP para a prestação dos Serviços objeto deste Contrato são limitados e passíveis de alterações a qualquer momento, sem prévio aviso, o VeP se reserva o direito de, a qualquer momento, e sem necessidade de qualquer aviso prévio ao CONTRATANTE, alterar os termos e condições de oferta dos Serviços e disponibilização dos arquivos, incluindo, mas sem se limitar, à retirada de qualquer arquivo anteriormente disponibilizado, a fim de adequar o Serviço aos termos e condições concedidos ao VeP no momento em que o CONTRATANTE estiver fazendo uso dos Serviços, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus ao VeP.
3. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
3.1. O CONTRATANTE expressamente declara e reconhece que os arquivos de áudio e vídeo serão disponibilizados pelo VeP no formato WMA e WMV respectivamente. Considerando que estes formatos podem ser incompatíveis com determinados softwares ou dispositivos móveis, serão de integral e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a checagem da compatibilidade dos softwares instalados em seu computador e/ou dos dispositivos móveis que utilizar com os formatos disponibilizados pelo VeP. O VeP não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de fruição, pelo CONTRATANTE, dos arquivos adquiridos, em razão de incompatibilidade com os softwares, sistemas, equipamentos ou dispositivos utilizados pelo CONTRATANTE.
3.2. Durante a vigência do serviço, o CONTRATANTE terá acesso ilimitado aos conteúdos dos arquivos do VeP.
4. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos Serviços providos nos termos deste Contrato, observando todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis e em vigor, bem como as Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pelo VeP, constante na página inicial deste site.
4.2. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o VeP poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar sua conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
4.3. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável, civil e criminalmente, pelo uso e/ou destinação dada aos arquivos do Serviço. O VeP de forma alguma concorda, endossa ou avaliza o uso/destinação destes arquivos por parte do CONTRATANTE, bem como não monitora ou fiscaliza, por iniciativa própria, o uso e a destinação destes arquivos por parte do CONTRATANTE. Porém, sem prejuízo da faculdade de rescindir de pleno direito o presente Contrato, o VeP poderá, a qualquer tempo e a seu critério, suspender, parcial ou integralmente, o acesso do CONTRATANTE aos Serviços, caso o CONTRATANTE o tenha utilizado de forma contrária às normas legais em vigor, ao presente Contrato ou, ainda, aos termos e condições de uso do arquivos do VeP.
4.4 O CONTRATANTE será o único responsável pelos valores e forma de pagamento que vier a escolher relativos à adesão ao Serviço, bem como por todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos mesmos. O CONTRATANTE ainda declara-se ciente de que valores adicionais poderão ser cobrados, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, os quais serão previamente informados pelo VeP.
5. SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte técnico e operacional relativo aos Serviços será via e-mail através de formulário disponível na página inicial do site.
5.2. Eventualmente o VeP poderá disponibilizar o telefone de contato caso não seja possível a resolução via e-mail.
6. AQUISIÇÃO DO SERVIÇO
6.1. O CONTRATANTE poderá adquirir o serviço mediante a apresentação de (i) endereço válido no Território Nacional, (ii) um CPF válido e ativo e (iii) um cartão de crédito válido ou o comprovante de pagamento de boleto bancário emitido no momento do pagamento do serviço.
6.2. Conforme previsto na cláusula 2.3 acima, a liberação do Serviço dependerá da efetivação do pagamento do Serviço em nome do CONTRATANTE. Tal liberação se dará após a confirmação do pagamento do Serviço.
6.3. O VeP se reserva o direito de alterar o procedimento de aquisição dos Serviços a qualquer tempo, mediante notificação ao CONTRATANTE.
7. PREÇOS
7.1. Os preços aplicáveis às aquisições poderão sofrer reajustes a qualquer momento. Sempre que houver um reajuste dos preços, estes serão válidos imediatamente para novas aquisições de Serviços ou então em caso de renovação dos Serviços por parte do CONTRATANTE já cliente do VeP.
8. PRAZO E VIGÊNCIA
8.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor a partir da efetivação do pagamento do Serviço e tem validade de um ano. Qualquer das partes poderá imediatamente rescindir o presente Contrato a qualquer momento durante o período de vigência do Contrato, mediante comunicação prévia e expressa à outra Parte e, o VeP reserva o direito de não estornar o pagamento efetuado pelo CONTRATANTE.
8.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, terminar antecipadamente o presente Contrato, através de contato com VeP. As Partes desde já expressamente acordam que as comunicações referentes ao cancelamento dos Serviços por motivos não atribuíveis ao CONTRATANTE somente produzirão efeito após o completo pagamento por parte do CONTRATANTE, ficando o VeP isento da obrigação de reembolso, devolução ou ressarcimento do valor pago, referente a adesão do Serviço.
8.3. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) por qualquer das partes, no caso de descumprimento, pela outra parte, de disposições do presente Contrato, que impeçam a continuidade da execução do objeto do presente Contrato;
b) pelo VeP, se o CONTRATANTE utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a ordem pública, a moral, os bons costumes ou, ainda, a política de segurança e privacidade e as regras e normas de uso do VeP.
9. CADASTRAMENTO, LOGIN E SENHA
9.1. Para fins de cadastramento para utilização dos Serviços, o CONTRATANTE necessariamente deverá possuir um nome de usuário ("login") e a sua respectiva senha ("password") como senha para o uso dos Serviços. Além disto, o CONTRATANTE informará ao VeP todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, o VeP terá o direito de cancelar os serviços ora contratados, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.
9.2. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO MENCIONADO NESSA CLÁUSULA SEJA FEITO E MANTIDO PELO VeP, BEM COMO AUTORIZA O VeP A FORNECER AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE REFERIDO CADASTRO A AUTORIDADES PÚBLICAS COMPETENTES QUE AS SOLICITAREM FORMALMENTE.
9.3. O CONTRATANTE será integralmente responsável pela utilização dos Serviços em seu nome e/ou com a sua senha ("password"), inclusive, mas sem se limitar por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamento decorrentes desta utilização, devendo tomar, portanto, todas as medidas necessárias para manter em sigilo as referidas informações.
9.4. O CONTRATANTE se compromete a comunicar ao VeP através do e-mail
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, o extravio, perda, furto ou roubo das senhas de acesso imediatamente após o conhecimento do fato.
10. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Ser maior de 18 anos, ou menor devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis.
10.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o Serviço a que tiver acesso em decorrência deste Contrato será para uso único e exclusivo do mesmo, não podendo comercializá-los, cedê-los a terceiros a qualquer título ou explorá-los economicamente de qualquer forma, sob pena da rescisão imediata do presente Contrato, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos causados ao VeP na prestação dos Serviços em decorrência do não cumprimento do disposto nesta cláusula.
10.2.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 10.1 acima, o CONTRATANTE reconhece, ainda, ser expressamente proibido o uso dos serviços objeto do presente Contrato com finalidades comerciais, sendo certo que eventual descumprimento desta disposição, por parte do CONTRATANTE, isentará o VeP e/ou qualquer terceiro sob sua responsabilidade, de qualquer obrigação com relação ao Serviço, além de sujeitar o CONTRATANTE à responsabilidade, seja ela civil e/ou penal, relacionada com o uso indevido dos Serviços.
10.2.2. Ademais, o CONTRATANTE declara estar ciente de que, ao usar o Serviço, não poderá, em nenhuma hipótese:- efetuar cópias ilegais dos arquivos adquiridos.
- comercializar ou disponibilizar a terceiros, de qualquer forma, ainda que gratuitamente, os arquivos adquiridos.
- alterar, editar ou de qualquer forma adulterar o conteúdo e/ou a forma dos arquivos adquiridos.
- violar qualquer lei municipal, estadual ou federal.
- propagar programas e arquivos que contenham vírus ou qualquer outro código que ponha em risco arquivos.
- usar o arquivo ou seu conteúdo, no todo ou em parte, de forma ofensiva, injuriosa ou contrária aos dispositivos legais ou aos interesses do VeP ou dos titulares dos direitos sobre estes arquivos, de acordo com os critérios do VeP.
- "hackear", "piratear" ou de qualquer outra forma violar ou tentar violar direitos de terceiros envolvidos nos Serviços/sistemas do VeP e/ou de terceiros ligados aos Serviços prestados.
10.3. No uso dos Serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE expressamente reconhece e garante ao VeP que agirá, bem como somente divulgará e/ou utilizará os arquivos, informações e/ou conteúdos adquiridos em absoluta e plena conformidade com a legislação vigente e/ou com os mais altos princípios de ética, moral e bons costumes.
10.4. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos os fins de direito:
(i) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato, bem como para utilizar os serviços objeto deste Contrato;
(ii) que fará bom uso dos Serviços ora contratados, observando as normas, condições de uso, regulamentos, leis e termos aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, aos termos deste Contrato;
(iii) SER financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste Contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;
(iv) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, COM a efetivação do pagamento PELO CONTRATANTE, conforme abaixo mencionado; e
(v) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
10.5. Toda e qualquer desconformidade com o disposto nesta cláusula, será de total e integral responsabilidade do CONTRATANTE.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O VeP tampouco se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões.
11.2. O VeP envidará os melhores esforços no sentido de proporcionar ao CONTRATANTE a efetivação de transmissão de alta qualidade. Entretanto, o VeP não pode garantir, de forma nenhuma, que o Serviço funcionará livre de erros, interrupções, mal-funcionamentos, atrasos ou outras imperfeições. Considerando-se que o conteúdo das transmissões trafegará através da rede pública da Internet, o CONTRATANTE expressamente declara-se ciente de que poderão ocorrer interrupções no Serviço, tais como, mas sem se limitar, perda de pacotes de informação, queda de sinal ou atraso na transmissão.
11.3. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, o VeP não garante, de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.
11.4. O VeP não é e nem será responsável (i) pela qualidade da transmissão estabelecida nos termos do presente Contrato; (ii) pela disponibilidade ou não dos serviços de transmissão via Internet; (iii) pela impossibilidade do uso do Serviço em razão de sua incompatibilidade com a configuração técnica do computador e/ou de qualquer software utilizado pelo CONTRATANTE; e (iv) pela desobediência, por parte do CONTRATANTE, das regras e condições de uso estabelecidas para o uso dos Serviços.
11.5. O CONTRATANTE expressamente aceita que o UOL envie aos seus assinantes mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços prestados sob este Contrato, bem como de natureza comercial, incluindo, mas não se limitando a ofertas dos parceiros do UOL, novidades no site, entre outras informações. Caso o CONTRATANTE não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento enviando um e-mail para
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11.6. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, o VeP poderá alterar, a seu critério, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, mediante prévio aviso ao CONTRATANTE, inclusive com relação ao Serviço.
11.7. O VeP poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando ao CONTRATANTE por correio eletrônico ("e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá resilir o Contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado, desde que observado o disposto na cláusula 9.2 acima.
11.8. A tolerância de uma parte com a outra, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste instrumento, a qualquer tempo.
11.9. O CONTRATANTE não poderá ceder o presente Contrato a qualquer terceiro, em nenhuma hipótese, sem a prévia e expressa anuência do VeP para tanto. Por sua vez, o VeP poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que observadas as leis, regulamentos e normas aplicáveis à porção do Contrato que estiver sendo cedida.
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